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Guia · relatório de sustentabilidade

Relatório GRI: o que é, e onde ele vira dinheiro.

Escrito para quem nunca fez um. Começa pelo que o padrão é, passa pelo que mudou no Brasil em maio de 2026, e termina nas portas concretas em que a falta do dado tem preço. Cada número desta página aponta para a fonte, com o nível dela declarado.

§ 01 · O que é

Um padrão para o relatório de uma empresa poder ser comparado com o de outra.

GRI é o conjunto de normas mantido pela Global Reporting Initiative que define o que um relatório de sustentabilidade precisa informar e como informar. Sem padrão, cada empresa escolhe o que conta e nada é comparável — e comparabilidade é o produto que o relatório entrega.

É a prática dominante entre empresa grande: no levantamento da KPMG de 2024, que olhou 5.800 empresas em 58 países, cerca de três quartos das 250 maiores do mundo relatavam no padrão GRI. — fonte 8: KPMG, Survey of Sustainability Reporting 2024 — 5.800 empresas em 58 países e jurisdições; relatórios publicados entre 01/07/2023 e 30/06/2024

A lente do GRI

Impacto: o que a sua empresa causa na economia, no ambiente e nas pessoas. Responde a quem é afetado — comunidade, trabalhador, sociedade, poder público.

A lente do ISSB / CVM

Financeira: o que afeta o caixa, o acesso a financiamento e o custo de capital da sua empresa. Responde a investidor.

São perguntas diferentes, e é legítimo publicar as duas no mesmo relatório. O que não pode é misturar sem declarar qual seção responde a qual norma — é a origem mais comum de relatório incoerente.

As três camadas

  1. 01

    Universais

    todo relatório usa

    GRI 1 (Fundamentos) diz como as outras se usam. GRI 2 (Conteúdos Gerais) são 30 conteúdos sobre a empresa em si — perfil, governança, estratégia, quem ela ouve. GRI 3 (Temas Materiais) é o processo de decidir o que entra.

  2. 02

    Setoriais

    obrigatórias quando existem para o seu setor

    GRI 11 (petróleo e gás), 12 (carvão), 13 (agro, aquicultura e pesca) e 14 (mineração). Não criam conteúdo novo: listam os temas que provavelmente importam no setor. Julgou um deles não material? Tem que explicar por escrito.

  3. 03

    Temáticas

    entram pela materialidade

    Séries 200 (econômicas), 300 (ambientais) e 400 (sociais) — energia, emissões, água, resíduos, saúde e segurança, diversidade, corrupção. Só entra a que a materialidade puxou.

Dois modos de dizer que usou GRI

Em conformidade

Cumpriu todos os requisitos: GRI 2 completa, o processo de materialidade da GRI 3, e a norma setorial se existir para o seu setor. É a declaração forte.

Com referência

Usou parte das normas e declara isso. É honesto e serve para quem está começando — mas não pode ser apresentado como conformidade.

A escolha não é cosmética: ela muda o rótulo obrigatório na declaração de uso, no começo do sumário.

Materialidade: o que entra no relatório

Materialidade é o processo de decidir quais temas o relatório cobre — e de conseguir defender a decisão. Um processo que se sustenta tem universo de temas com origem declarada, quem foi ouvido e por que, método de coleta, critério de corte explícito, validação por uma instância de governança com nome, e data. Matriz bonita sem esses seis itens não resiste ao primeiro questionamento.

O sumário de conteúdos

É o mapa auditável do relatório: declaração de uso, qual GRI 1 foi usada, quais setoriais se aplicam, e — conteúdo por conteúdo — o código, o título e onde ele está no documento. Sem sumário não há conformidade. Quando um conteúdo não é informado, o sumário precisa dizer por quê, e só quatro razões são aceitas:

  • Não aplicável
  • Restrição de confidencialidade
  • Proibição legal
  • Informação indisponível ou incompleta — com prazo declarado para obter

“Não medimos” não é razão de omissão — é lacuna a declarar. Um relatório com lacunas mapeadas é um plano de trabalho; um relatório sem nenhuma lacuna é suspeito.

Cuidado com o vintage da norma

GRI 1, 2 e 3 valem para relatórios publicados desde 01/01/2023. As normas novas de Energia (GRI 103) e Mudanças Climáticas (GRI 102) entram em vigor para relatórios publicados a partir de 01/01/2027 — até lá, energia continua na GRI 302 e emissões na GRI 305. Citar norma com ano errado é retrabalho garantido. — fonte 5: GRI, Páginas de validade das Normas GRI em português (GRI 1/2/3 2021, GRI 102 e 103 2025)

§ 02 · O que mudou no Brasil

Deixou de ser obrigação da CVM. Virou exigência de quem te paga.

A Resolução CVM 193/2023 colocou o Brasil como primeiro país a adotar formalmente as normas do ISSB, com obrigatoriedade para companhia aberta a partir dos exercícios iniciados em 01/01/2026. — fonte 2: CVM, Resolução CVM nº 193, de 11 de outubro de 2023 Esse desenho foi desmontado: a Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade. — fonte 1: CVM, Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026

Divulgar o relatório
Voluntário. Não há mais obrigação de elaborar e divulgar.
Se você divulgar
Tem que ser no padrão CBPS/ISSB — a norma preserva a comparabilidade de quem opta por relatar.
Permanência mínima
Quem adota fica preso por três exercícios sociais seguidos.
Se quiser parar
Comunicado ao mercado, até a data de arquivamento das demonstrações financeiras do exercício anterior.
A partir de 01/01/2027
Companhia aberta que optar por não arquivar relatório precisa justificar a opção por comunicado ao mercado.
“Deixou de ser obrigatório” não significa “deixou de importar”. A pergunta certa deixou de ser sou obrigado? e passou a ser quem me cobra, e o que acontece se eu não tiver?

§ 03 · Onde isso vira dinheiro

Cinco portas, e o que fecha cada uma delas.

Nenhuma delas é uma promessa de retorno. Cada uma é um lugar concreto onde a falta do dado tem preço, com quem cobra, o que acontece sem, e a meta que fecha a porta.

  1. 01Quem cobra: O mercado, via CVM

    Não relatar vira ato público de administração

    A partir de 01/01/2027, a companhia aberta que não arquivar o relatório precisa publicar um comunicado explicando a escolha. O silêncio deixa de ser opção: vira documento assinado. — fonte 1: CVM, Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026

    MetaChegar em 01/01/2027 com o relatório arquivado — e não com a justificativa redigida.

  2. 02Quem cobra: Seu cliente europeu

    A exigência desce por contrato, não por regulador

    A CSRD encolheu, mas o cliente que ficou dentro continua precisando de dado da sua operação para fechar o relatório dele. Fornecedor sem dado rastreável é o gargalo — e gargalo se troca. Grupo de fora da UE com €450 mi de receita na Europa e controlada ou filial acima de €200 mi entra direto no escopo. — fonte 3: União Europeia, Diretiva (UE) 2026/470 — pacote Omnibus I, publicada no Jornal Oficial em 26/02/2026, em vigor desde 18/03/2026

    MetaResponder ao questionário da cadeia dentro do prazo do contrato, com origem anexada em cada número.

  3. 03Quem cobra: Seu banco

    Sem dado seu, o risco é classificado pelo pior cenário

    Instituição financeira autorizada pelo Banco Central é obrigada a manter Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e a publicar o relatório GRSAC. O dado que alimenta essa classificação sai de você — e o que não chega é preenchido por premissa conservadora. — fonte 4: Conselho Monetário Nacional / Banco Central, Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021

    MetaEntregar ao banco dado com fonte, período e método declarados antes da renovação da linha.

  4. 04Quem cobra: O investidor

    A evidência acadêmica pende a favor — mas não é promessa

    Relato consistente aparece associado a melhor desempenho financeiro em 22 de 30 estudos revisados por pares entre 2010 e 2025. Seis foram inconclusivos e dois apontaram o contrário. É correlação em amostra internacional, não projeção para a sua empresa. — fonte 7: GRI, “From impact to income: How sustainability reporting affects the bottom line” — revisão de 30 estudos revisados por pares publicados entre 2010 e 2025

    MetaTratar relato como investimento com retorno a medir — com ano-base declarado — e não como custo de compliance.

  5. 05Quem cobra: O auditor

    Asseguração custa pelo que falta, não pelo que existe

    Existe norma brasileira específica para asseguração de relatório de sustentabilidade — a NBC TAS 5000, convergida à ISSA 5000. O trabalho do auditor é reconstituir a origem de cada número. Quando a trilha não existe, ela é construída na hora, e o custo é seu. — fonte 6: CFC, NBC TAS 5000, aprovada em 11/12/2025 e publicada no DOU em 18/12/2025 (convergida à ISSA 5000, do IAASB)

    MetaChegar na asseguração com 100% dos indicadores materiais já com documento de origem anexado.

§ 04 · O que dá para cobrar do time

Metas que não dependem de ninguém acreditar em ESG.

São metas de rastreabilidade: dá para auditar todas com uma planilha e um cronômetro, sem opinião no meio.

  • 100% dos indicadores materiais com documento de origem anexado — não “consta na planilha”, e sim o arquivo, a página, a célula.
  • 0 indicadores publicados sem período medido e método de cálculo declarados.
  • Todo número com um responsável nomeado, que assina se alguém puxar o fio.
  • Tempo de resposta a questionário de cliente, banco ou investidor medido em dias, não em semanas.
  • Relatório arquivado antes de 01/01/2027, se a companhia for aberta.
  • Asseguração limitada no primeiro ciclo; razoável quando a trilha aguentar.

De onde vem cada número

A mesma régua que aplicamos ao seu relatório, aplicada a esta página.

Nível 1 é a norma e o órgão que a emitiu — é o que sustenta afirmação sobre obrigação e prazo. Nível 2 é intermediário qualificado: pesquisa, levantamento de mercado, norma técnica citada de segunda mão. Serve para interpretar, nunca para fundamentar — por isso toda entrada de nível 2 aqui carrega o que ela não prova.

  1. 01nível 1voltar ao texto

    No Brasil, o relato de sustentabilidade deixou de ser obrigatório para companhia aberta; a partir de 2027, quem não relatar precisa se justificar por comunicado ao mercado.

    CVM · Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026 · 29/05/2026

    conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/anexos/200/resol244.htm (abre em nova aba)
  2. 02nível 1voltar ao texto

    A Resolução CVM 193/2023 é a norma que trouxe o padrão ISSB/CBPS para o Brasil e que a 244 alterou.

    CVM · Resolução CVM nº 193, de 11 de outubro de 2023 · 11/10/2023

    conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html (abre em nova aba)
  3. 03nível 1voltar ao texto

    A CSRD europeia encolheu de escopo, mas alcança grupo de fora da UE por faturamento na Europa — e o cliente europeu que ficou dentro repassa a exigência por contrato.

    União Europeia · Diretiva (UE) 2026/470 — pacote Omnibus I, publicada no Jornal Oficial em 26/02/2026, em vigor desde 18/03/2026 · 26/02/2026

    eur-lex.europa.eu (abre em nova aba)
  4. 04nível 1voltar ao texto

    Instituição financeira autorizada pelo Banco Central é obrigada a manter Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e a divulgar o relatório GRSAC.

    Conselho Monetário Nacional / Banco Central · Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021 · 15/09/2021

    www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas (abre em nova aba)
  5. 05nível 1voltar ao texto

    GRI 1, 2 e 3 valem para relatórios publicados desde 01/01/2023. As normas novas de Energia (GRI 103) e Mudanças Climáticas (GRI 102) só valem para relatórios publicados a partir de 01/01/2027.

    GRI · Páginas de validade das Normas GRI em português (GRI 1/2/3 2021, GRI 102 e 103 2025) · consulta em 20/08/2026

    www.globalreporting.org/standards/ (abre em nova aba)
  6. 06nível 2voltar ao texto

    Existe norma brasileira específica para asseguração de relatório de sustentabilidade.

    CFC · NBC TAS 5000, aprovada em 11/12/2025 e publicada no DOU em 18/12/2025 (convergida à ISSA 5000, do IAASB) · 18/12/2025

    cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tds-de-sustentabilidade/ (abre em nova aba)

    O que isso não provaDiz que a norma existe e o que ela cobre. Não diz quanto custa asseguração nem que ela melhore resultado.

  7. 07nível 2voltar ao texto

    Há evidência acadêmica majoritariamente favorável ligando relato de sustentabilidade a desempenho financeiro melhor: 22 dos 30 estudos revisados.

    GRI · “From impact to income: How sustainability reporting affects the bottom line” — revisão de 30 estudos revisados por pares publicados entre 2010 e 2025 · 16/12/2025

    www.globalreporting.org/news/news-center/does-sustainability-reporting-pay-for-itself/ (abre em nova aba)

    O que isso não provaCorrelação, não causa — e a revisão é assinada pelo próprio normatizador do GRI, avaliando evidência sobre a própria norma. Dos 30 estudos, 6 foram inconclusivos e 2 apontaram correlação negativa. Nada aqui projeta resultado para uma empresa específica.

  8. 08nível 2voltar ao texto

    Relatar no padrão GRI é a prática dominante entre empresas grandes no mundo.

    KPMG · Survey of Sustainability Reporting 2024 — 5.800 empresas em 58 países e jurisdições; relatórios publicados entre 01/07/2023 e 30/06/2024 · 11/2024

    kpmg.com/xx/en/media/press-releases/2024/11/business-as-usual-for-worlds-top-companies-as-they-get-ahead-of-mandatory-sustainability-reporting-rules.html (abre em nova aba)

    O que isso não provaMede quem publica, não quem lucra com isso. Amostra de empresas grandes: não descreve a realidade de uma média brasileira.

Uma fonte ficou de fora: as compras públicas. A Lei 14.133/2021 traz o desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos da licitação e prevê margem de preferência por critério ambiental, mas o texto no Planalto não abriu nas tentativas de consulta — e, pela regra da casa, norma que não foi aberta não vira afirmação em página publicada.

Este guia explica o padrão. Se o que você quer ver é o padrão funcionando — um número aberto até a conta que o gerou — volte para a demonstração na página inicial.

Grandes decisões começam na fonte.

Traga um indicador e um documento. Você vê exatamente a ficha que o Lastro monta em cima dele — e o que ele não conseguiu sustentar.

  1. Você escolhe um indicador que já está no seu relatório — ou que deveria estar — e manda junto o documento que o sustenta.
  2. Montamos a ficha: documento de origem, período medido, método de cálculo e a trilha de quem tocou no número.
  3. Você recebe a ficha pronta e a lista do que não fechou. Se o número não se sustentar, dizemos isso também.