Guia · relatório de sustentabilidade
Relatório GRI: o que é, e onde ele vira dinheiro.
Escrito para quem nunca fez um. Começa pelo que o padrão é, passa pelo que mudou no Brasil em maio de 2026, e termina nas portas concretas em que a falta do dado tem preço. Cada número desta página aponta para a fonte, com o nível dela declarado.
§ 01 · O que é
Um padrão para o relatório de uma empresa poder ser comparado com o de outra.
GRI é o conjunto de normas mantido pela Global Reporting Initiative que define o que um relatório de sustentabilidade precisa informar e como informar. Sem padrão, cada empresa escolhe o que conta e nada é comparável — e comparabilidade é o produto que o relatório entrega.
É a prática dominante entre empresa grande: no levantamento da KPMG de 2024, que olhou 5.800 empresas em 58 países, cerca de três quartos das 250 maiores do mundo relatavam no padrão GRI. — fonte 8: KPMG, Survey of Sustainability Reporting 2024 — 5.800 empresas em 58 países e jurisdições; relatórios publicados entre 01/07/2023 e 30/06/2024
A lente do GRI
Impacto: o que a sua empresa causa na economia, no ambiente e nas pessoas. Responde a quem é afetado — comunidade, trabalhador, sociedade, poder público.
A lente do ISSB / CVM
Financeira: o que afeta o caixa, o acesso a financiamento e o custo de capital da sua empresa. Responde a investidor.
São perguntas diferentes, e é legítimo publicar as duas no mesmo relatório. O que não pode é misturar sem declarar qual seção responde a qual norma — é a origem mais comum de relatório incoerente.
As três camadas
- 01
Universais
todo relatório usa
GRI 1 (Fundamentos) diz como as outras se usam. GRI 2 (Conteúdos Gerais) são 30 conteúdos sobre a empresa em si — perfil, governança, estratégia, quem ela ouve. GRI 3 (Temas Materiais) é o processo de decidir o que entra.
- 02
Setoriais
obrigatórias quando existem para o seu setor
GRI 11 (petróleo e gás), 12 (carvão), 13 (agro, aquicultura e pesca) e 14 (mineração). Não criam conteúdo novo: listam os temas que provavelmente importam no setor. Julgou um deles não material? Tem que explicar por escrito.
- 03
Temáticas
entram pela materialidade
Séries 200 (econômicas), 300 (ambientais) e 400 (sociais) — energia, emissões, água, resíduos, saúde e segurança, diversidade, corrupção. Só entra a que a materialidade puxou.
Dois modos de dizer que usou GRI
Em conformidade
Cumpriu todos os requisitos: GRI 2 completa, o processo de materialidade da GRI 3, e a norma setorial se existir para o seu setor. É a declaração forte.
Com referência
Usou parte das normas e declara isso. É honesto e serve para quem está começando — mas não pode ser apresentado como conformidade.
A escolha não é cosmética: ela muda o rótulo obrigatório na declaração de uso, no começo do sumário.
Materialidade: o que entra no relatório
Materialidade é o processo de decidir quais temas o relatório cobre — e de conseguir defender a decisão. Um processo que se sustenta tem universo de temas com origem declarada, quem foi ouvido e por que, método de coleta, critério de corte explícito, validação por uma instância de governança com nome, e data. Matriz bonita sem esses seis itens não resiste ao primeiro questionamento.
O sumário de conteúdos
É o mapa auditável do relatório: declaração de uso, qual GRI 1 foi usada, quais setoriais se aplicam, e — conteúdo por conteúdo — o código, o título e onde ele está no documento. Sem sumário não há conformidade. Quando um conteúdo não é informado, o sumário precisa dizer por quê, e só quatro razões são aceitas:
- Não aplicável
- Restrição de confidencialidade
- Proibição legal
- Informação indisponível ou incompleta — com prazo declarado para obter
“Não medimos” não é razão de omissão — é lacuna a declarar. Um relatório com lacunas mapeadas é um plano de trabalho; um relatório sem nenhuma lacuna é suspeito.
Cuidado com o vintage da norma
GRI 1, 2 e 3 valem para relatórios publicados desde 01/01/2023. As normas novas de Energia (GRI 103) e Mudanças Climáticas (GRI 102) entram em vigor para relatórios publicados a partir de 01/01/2027 — até lá, energia continua na GRI 302 e emissões na GRI 305. Citar norma com ano errado é retrabalho garantido. — fonte 5: GRI, Páginas de validade das Normas GRI em português (GRI 1/2/3 2021, GRI 102 e 103 2025)
§ 02 · O que mudou no Brasil
Deixou de ser obrigação da CVM. Virou exigência de quem te paga.
A Resolução CVM 193/2023 colocou o Brasil como primeiro país a adotar formalmente as normas do ISSB, com obrigatoriedade para companhia aberta a partir dos exercícios iniciados em 01/01/2026. — fonte 2: CVM, Resolução CVM nº 193, de 11 de outubro de 2023 Esse desenho foi desmontado: a Resolução CVM 244, de 29 de maio de 2026, revogou a obrigatoriedade. — fonte 1: CVM, Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026
- Divulgar o relatório
- Voluntário. Não há mais obrigação de elaborar e divulgar.
- Se você divulgar
- Tem que ser no padrão CBPS/ISSB — a norma preserva a comparabilidade de quem opta por relatar.
- Permanência mínima
- Quem adota fica preso por três exercícios sociais seguidos.
- Se quiser parar
- Comunicado ao mercado, até a data de arquivamento das demonstrações financeiras do exercício anterior.
- A partir de 01/01/2027
- Companhia aberta que optar por não arquivar relatório precisa justificar a opção por comunicado ao mercado.
“Deixou de ser obrigatório” não significa “deixou de importar”. A pergunta certa deixou de ser sou obrigado? e passou a ser quem me cobra, e o que acontece se eu não tiver?
§ 03 · Onde isso vira dinheiro
Cinco portas, e o que fecha cada uma delas.
Nenhuma delas é uma promessa de retorno. Cada uma é um lugar concreto onde a falta do dado tem preço, com quem cobra, o que acontece sem, e a meta que fecha a porta.
- 01Quem cobra: O mercado, via CVM
Não relatar vira ato público de administração
A partir de 01/01/2027, a companhia aberta que não arquivar o relatório precisa publicar um comunicado explicando a escolha. O silêncio deixa de ser opção: vira documento assinado. — fonte 1: CVM, Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026
- 02Quem cobra: Seu cliente europeu
A exigência desce por contrato, não por regulador
A CSRD encolheu, mas o cliente que ficou dentro continua precisando de dado da sua operação para fechar o relatório dele. Fornecedor sem dado rastreável é o gargalo — e gargalo se troca. Grupo de fora da UE com €450 mi de receita na Europa e controlada ou filial acima de €200 mi entra direto no escopo. — fonte 3: União Europeia, Diretiva (UE) 2026/470 — pacote Omnibus I, publicada no Jornal Oficial em 26/02/2026, em vigor desde 18/03/2026
- 03Quem cobra: Seu banco
Sem dado seu, o risco é classificado pelo pior cenário
Instituição financeira autorizada pelo Banco Central é obrigada a manter Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e a publicar o relatório GRSAC. O dado que alimenta essa classificação sai de você — e o que não chega é preenchido por premissa conservadora. — fonte 4: Conselho Monetário Nacional / Banco Central, Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021
- 04Quem cobra: O investidor
A evidência acadêmica pende a favor — mas não é promessa
Relato consistente aparece associado a melhor desempenho financeiro em 22 de 30 estudos revisados por pares entre 2010 e 2025. Seis foram inconclusivos e dois apontaram o contrário. É correlação em amostra internacional, não projeção para a sua empresa. — fonte 7: GRI, “From impact to income: How sustainability reporting affects the bottom line” — revisão de 30 estudos revisados por pares publicados entre 2010 e 2025
- 05Quem cobra: O auditor
Asseguração custa pelo que falta, não pelo que existe
Existe norma brasileira específica para asseguração de relatório de sustentabilidade — a NBC TAS 5000, convergida à ISSA 5000. O trabalho do auditor é reconstituir a origem de cada número. Quando a trilha não existe, ela é construída na hora, e o custo é seu. — fonte 6: CFC, NBC TAS 5000, aprovada em 11/12/2025 e publicada no DOU em 18/12/2025 (convergida à ISSA 5000, do IAASB)
§ 04 · O que dá para cobrar do time
Metas que não dependem de ninguém acreditar em ESG.
São metas de rastreabilidade: dá para auditar todas com uma planilha e um cronômetro, sem opinião no meio.
De onde vem cada número
A mesma régua que aplicamos ao seu relatório, aplicada a esta página.
Nível 1 é a norma e o órgão que a emitiu — é o que sustenta afirmação sobre obrigação e prazo. Nível 2 é intermediário qualificado: pesquisa, levantamento de mercado, norma técnica citada de segunda mão. Serve para interpretar, nunca para fundamentar — por isso toda entrada de nível 2 aqui carrega o que ela não prova.
No Brasil, o relato de sustentabilidade deixou de ser obrigatório para companhia aberta; a partir de 2027, quem não relatar precisa se justificar por comunicado ao mercado.
CVM · Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026 · 29/05/2026
conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/anexos/200/resol244.htm (abre em nova aba)A Resolução CVM 193/2023 é a norma que trouxe o padrão ISSB/CBPS para o Brasil e que a 244 alterou.
CVM · Resolução CVM nº 193, de 11 de outubro de 2023 · 11/10/2023
conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html (abre em nova aba)A CSRD europeia encolheu de escopo, mas alcança grupo de fora da UE por faturamento na Europa — e o cliente europeu que ficou dentro repassa a exigência por contrato.
União Europeia · Diretiva (UE) 2026/470 — pacote Omnibus I, publicada no Jornal Oficial em 26/02/2026, em vigor desde 18/03/2026 · 26/02/2026
eur-lex.europa.eu (abre em nova aba)Instituição financeira autorizada pelo Banco Central é obrigada a manter Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática e a divulgar o relatório GRSAC.
Conselho Monetário Nacional / Banco Central · Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021 · 15/09/2021
www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas (abre em nova aba)GRI 1, 2 e 3 valem para relatórios publicados desde 01/01/2023. As normas novas de Energia (GRI 103) e Mudanças Climáticas (GRI 102) só valem para relatórios publicados a partir de 01/01/2027.
GRI · Páginas de validade das Normas GRI em português (GRI 1/2/3 2021, GRI 102 e 103 2025) · consulta em 20/08/2026
www.globalreporting.org/standards/ (abre em nova aba)Existe norma brasileira específica para asseguração de relatório de sustentabilidade.
CFC · NBC TAS 5000, aprovada em 11/12/2025 e publicada no DOU em 18/12/2025 (convergida à ISSA 5000, do IAASB) · 18/12/2025
cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tds-de-sustentabilidade/ (abre em nova aba)O que isso não provaDiz que a norma existe e o que ela cobre. Não diz quanto custa asseguração nem que ela melhore resultado.
Há evidência acadêmica majoritariamente favorável ligando relato de sustentabilidade a desempenho financeiro melhor: 22 dos 30 estudos revisados.
GRI · “From impact to income: How sustainability reporting affects the bottom line” — revisão de 30 estudos revisados por pares publicados entre 2010 e 2025 · 16/12/2025
www.globalreporting.org/news/news-center/does-sustainability-reporting-pay-for-itself/ (abre em nova aba)O que isso não provaCorrelação, não causa — e a revisão é assinada pelo próprio normatizador do GRI, avaliando evidência sobre a própria norma. Dos 30 estudos, 6 foram inconclusivos e 2 apontaram correlação negativa. Nada aqui projeta resultado para uma empresa específica.
Relatar no padrão GRI é a prática dominante entre empresas grandes no mundo.
KPMG · Survey of Sustainability Reporting 2024 — 5.800 empresas em 58 países e jurisdições; relatórios publicados entre 01/07/2023 e 30/06/2024 · 11/2024
kpmg.com/xx/en/media/press-releases/2024/11/business-as-usual-for-worlds-top-companies-as-they-get-ahead-of-mandatory-sustainability-reporting-rules.html (abre em nova aba)O que isso não provaMede quem publica, não quem lucra com isso. Amostra de empresas grandes: não descreve a realidade de uma média brasileira.
Uma fonte ficou de fora: as compras públicas. A Lei 14.133/2021 traz o desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos da licitação e prevê margem de preferência por critério ambiental, mas o texto no Planalto não abriu nas tentativas de consulta — e, pela regra da casa, norma que não foi aberta não vira afirmação em página publicada.
Este guia explica o padrão. Se o que você quer ver é o padrão funcionando — um número aberto até a conta que o gerou — volte para a demonstração na página inicial.
Grandes decisões começam na fonte.
Traga um indicador e um documento. Você vê exatamente a ficha que o Lastro monta em cima dele — e o que ele não conseguiu sustentar.
- Você escolhe um indicador que já está no seu relatório — ou que deveria estar — e manda junto o documento que o sustenta.
- Montamos a ficha: documento de origem, período medido, método de cálculo e a trilha de quem tocou no número.
- Você recebe a ficha pronta e a lista do que não fechou. Se o número não se sustentar, dizemos isso também.